junho 13, 2025 In Uncategorized

Atenção as novas incidências tributárias

No dia 11 de junho de 2025, o Presidente da República confirmou a proposta de alterações no sistema tributário, anunciada previamente, por meio da publicação da Medida Provisória (MP) nº 1.303/25 e do Decreto nº 12.499/25 (relativo ao IOF).

As mudanças envolvem o fim da isenção de imposto de renda (IR) para todos os títulos de renda fixa que são isentos (LCIs, LCAs, LCDs, CRIs, CRAs, CDCAs e debêntures incentivadas conforme a Lei 12.431/11) e FIIs, Fiagros e FIs-Infra. Os títulos emitidos a partir de 2026, e os rendimentos dos fundos mencionados distribuídos para pessoas físicas, passarão a ser tributados com alíquota de 5%. Adicionalmente, foi fixada a alíquota para todos os demais ativos de renda fixa em 17,5%, retirando a tabela regressiva como é hoje.

Para que as mudanças propostas entrem em vigor, a MP ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e convertida em lei no prazo de até 120 dias. Já o Decreto tem efeitos imediatos sobre os temas relacionados ao IOF, não dependendo de aprovação legislativa.

Os títulos incentivados que atualmente contam com alíquota zero ou isenção, a partir de 2026, passarão a ter seus rendimentos tributados sob alíquota de 5%.

Já para os demais ativos de renda fixa, a proposta é fixar em 17,5% a alíquota de IR, independentemente do prazo da aplicação. Com isso, deixaria de valer a tabela regressiva como é hoje.